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Cerca de 70% do comércio volta a funcionar em Rio das Ostras

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Os clientes só poderão ser servidos sentados. Foto: Arquivo/Marcelo Tavares

Depois de 14 dias de fechamento de quase todo comércio, Rio das Ostras volta a flexibilizar as atividades econômicas, mantém as barreiras sanitárias e intensifica a fiscalização, envolvendo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon para aplicar multas pesadas e suspender funcionamento de quem não cumprir as medidas restritivas de combate à Covid-19.

Como previsto desde a publicação do último decreto, as equipes da prefeitura se debruçaram num plano de retomada das atividades comerciais para manter a economia ativa, respeitar a livre iniciativa e o direito ao exercício de atividade laborativa como forma de manutenção da sobrevivência e dignidade da população.

A Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19 se reuniu com o Prefeito e os representantes do Ministério Público, e decidiu que cerca de 70% do comércio voltará a funcionar a partir desta sexta-feira (9).

Todo funcionamento do comércio fica condicionado ao respeito às restrições descritas no Decreto Municipal nº 2837/21, publicado na edição do Jornal Oficial desta quinta-feira (8).

Continuam proibidos eventos de qualquer natureza em áreas públicas, privadas e casas de festas e eventos; excursões; atividade de embarcações de turismo; atividades em grupo em estabelecimentos e instituições esportivas e recreativas; qualquer tipo de som, ao vivo ou mecânico, em área pública; permanência nas praias, parques, praças, hortos, parques infantis, lagoas, rios, mirantes, pontos turísticos e funcionamento de áreas de lazer, saunas e piscinas em locais públicos e privados; também o funcionamento de campos de futebol, quadras desportivas e similares, públicas ou privadas; cinemas, teatros e locais similares.

Gastronomia

Estão autorizados o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, quiosques, food trucks, barraquinhas e similares, até às 23h, com 30% da capacidade de clientes, com distanciamento seguro de mesas e musica ao vivo, somente na área interna, limitada para até 2 músicos.

Os clientes só poderão ser servidos sentados.

Depósitos e distribuidoras de bebidas podem funcionar no horário das 8h às 18h, sendo proibido o consumo no local.

Os quiosques podem funcionar com quatro mesas no calçadão; food trucks com quatro mesas no passeio, observada a regra de 1,50 m de distância, sem obstrução do passeio; barraquinhas e similares com distanciamento mínimo de cinco metros entre elas.

Igrejas e templos

Podem funcionar com celebrações presenciais somente nos finais de semana, com a ocupação máxima de 25% da sua capacidade.

De segunda-feira a sexta-feira, os cultos, missas e os outros atos religiosos somente serão permitidos na forma online.

Academias

Fica permitido o funcionamento das academias, estúdios e similares, das 6h às 22h, com a ocupação máxima de 30% da sua capacidade.

Ficam proibidas as atividades de contato e coletivas, sendo proibido o uso compartilhado de equipamentos.

Comércio lojista

Todo comércio lojista estará permitido a funcionar, cada segmento em horários preestabelecidos no Decreto nº 2837/21, exceto as lojas dentro de shoppings, que só poderão funcionar na modalidade de delivery ou take Away.

Cada estabelecimento deverá limitar o número de clientes no seu interior com intuito de evitar aglomerações, em número proporcional de um cliente por metro quadrado livre, mediante a organização de filas internas e externas com distância mínima de 1,50 metros entre os clientes.

Também será obrigatório o funcionamento de todos os caixas existentes no interior do estabelecimento a fim de se evitarem filas e aglomerações desnecessárias.

Comércios essenciais terão horários preferenciais, das 7h às 10h, para atendimento dos idosos, deficientes e gestantes.

As feiras livres e de hortifrutigranjeiros voltam a funcionar, mantidas as medidas de segurança.

É obrigatório o controle de filas e o uso do termômetro para aferição de temperatura por todos os estabelecimentos autorizados a funcionar.

Ambulantes

Os trabalhadores ambulantes voltam a poder trabalhar, seguindo os protocolos de segurança apontados no Decreto e apenas 50% de trabalhadores por turno, no horário das 10h às 17h e das 18h às 23h.

Turismo

Hotéis, motéis, hostels e pousadas, podem funcionar com capacidade limitada a 30%, para atender hóspedes em viagem a trabalho.

Transporte

Vans e ônibus que atendem o transporte público devem trafegar com aumento de frota nos horários de maior circulação – das 6h às 9h e 16h às 20h, com obrigatoriedade do uso de máscara pelo motorista e passageiros e fornecer álcool em gel 70% aos passageiros.

O transporte público fica proibido transportar passageiros em pé e funcionará das 5h às 23h.

Fiscalização

As equipes de fiscalização do cumprimento do novo Decreto ganharam o reforço da Guarda Civil Municipal, da Polícia Militar e do Procon Rio das Ostras, que poderá aplicar multas, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

Os comércios que infringirem a Legislação terão as atividades suspensas temporariamente e pagarão multa. Os reincidentes terão o Alvará de Funcionamento cassado por, no mínimo, 30 dias.

Com essa decisão, a Comissão de Enfrentamento, chama à responsabilidade os comerciantes e a população. A proposta é que seja feito um trabalho coletivo, com todos fazendo a sua parte.

Saúde

A situação sanitária do Município ainda é muito preocupante. Rio das Ostras continua na Bandeira Vermelha do Plano Municipal de Bandeiras adotado e com todos os leitos, clínicos e de UTI, ocupados. A Administração Municipal tem tomados todas as medidas possíveis para baixar os índices da saúde, mas não vai conseguir sem a cooperação da população.

Barreiras

As barreiras sanitárias continuam, sem prazo determinado para término, nas entradas da Cidade, em conjunto com a Prefeitura de Casimiro de Abreu.

Elas também receberão reforço de pessoal e serão ainda mais rígidas. Somente moradores com comprovante de residência, trabalhadores com comprovação, pacientes com consultas devidamente comprovadas, audiências em tribunais (apresentar citação/intimação), atendimento em órgãos públicos com comprovante de agendamento, profissionais da área de Saúde e Segurança em serviço, com as devidas comprovações, veículos oficiais em serviço e ambulâncias têm permissão para entrar em Rio das Ostras.

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